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25 de Abril de 2024

Gabarito Extraoficial - XIV Exame

Confira o gabarito extraoficial elaborado pelos professores da Superliga OAB Saraiva Prepara

Publicado por Saraiva Aprova
há 10 anos

Você que estava aguardando, confira o gabarito extraoficial elaborado pelos professores da Superliga OAB Saraiva.

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Gabarito Extraoficial - XIV Exame

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3 Comentários

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A OAB não previa no edital Direito Eleitoral, A FGV deveria ter a humildade e cancelar a questão de penal,. que fala de direito eleitoral. continuar lendo

Caro Frederico Soares!!!

Concordo plenamente com a sua observação, ou seja, a manifestação está pertinente com relação a questão. O edital uma vez não impugnado em tempo hábil passa ser a lei maior do certame, de modo que, deve ser seguido estritamente ao que foi elaborado em obediência a vinculação do mesmo. Agora!!! Inserir questões posteriores seria ferir de morte as normas e princípios que regem a matéria.. continuar lendo

Boa noite!
Prestei o exame nesse último domingo (14-09) em Penal. Observando o espelho de resposta da OAB, nesse site: http://g1.globo.com/educacao/oab/noticia/2014/09/oab-divulga-padrao-de-respostas-da-fase-final-do-xiv-exame-de-ordem.html - observei que a primeira questão em sua alternativa b) o examinador declara que o Tribunal agiu errado. No entanto, sempre soube que o Tribunal pode agir "ex officio", e nesse caso é perfeitamente possível sim, pois não vejo prejuízo ao réu quando seu processo é anulado. Observando a jurisprudência, que é farta nesse sentido, destaco somente um caso aqui: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4919765/apelacao-criminal-apr-89112-sc-1997008911-2/inteiro-teor-11457375 -- Outra coisa, assistindo a correção da mesma prova, observe o que fala esse professor referente a mesma pergunta: http://www.gazetadopovo.com.br/videos/xiv-exame-de-ordem-2%C2%AA-fase-questoes-de-direito-penal/ - ou seja, ele considera como certa a postura do Tribunal. Detalhe é que a pergunta não exige o entendimento do Supremo, ou seja, não foi especifica quanto a sua exigencia, podendo ser admitida a jurisprudência ou até mesmo posicionamento doutrinário.
O que vocês tem a dizer sobre isso?
Aguardo posicionamento.
Obrigada pela atenção! continuar lendo